“De acordo com o comunicado de Conselho de Ministros enviado às redações, “foi aprovado a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos festivais de música”.
Neste contexto, impõe-se a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”.
Fonte: Sapo24